- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DAFP, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços centrais da SReS, à qual compete, designadamente:
- a)Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SReS seja interessada;
- c)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituições que integram o Serviço Regional de Saúde;
- d)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a SReS;
- e)Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas;
- f)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- g)Colaborar ativamente nas ações de modernização administrativa;
- h)Coordenar e dirigir as secções que integram a divisão;
- i)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- j)Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços centrais da SReS;
- k)Assinar a correspondência e a documentação de caráter administrativo;
- l)Emitir certidões;
- m)Exercer as funções de oficial público, nos termos da lei;
- n)Colaborar e acompanhar na preparação e execução do plano e orçamento;
- o)Sugerir e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços e da sua organização;
- p)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau, e integra a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade e Informática.
Artigo 8.º — Natureza e competências
Vigente desde: 21/06/2013
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Em vigor desde 21/06/2013