No caso de médicos deslocados do exterior da Região, poderá acrescer, mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde, o seguinte:
- a)Transporte via aérea para o médico e respetivo agregado familiar para o novo local de trabalho;
- b)Transporte de bagagem, via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;
- c)Transporte de uma viatura automóvel, desde que o respetivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região.