Estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação aplicável ao pessoal médico na Região Autónoma dos Açores
Objeto e âmbito
Especialidades médicas particularmente carenciadas
A aferição e fixação das especialidades médicas particularmente carenciadas, é estabelecida, anualmente, pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, de acordo com as necessidades manifestadas pelas Unidades de Saúde da Região.
Determinação de incentivos
Por despacho conjunto, os membros do governo com competência em matéria de finanças e de saúde, estabelecem, anualmente, o número máximo de incentivos a conceder.
Incentivos à fixação
Os incentivos a conceder são os seguintes:
Outros apoios
No caso de médicos deslocados do exterior da Região, poderá acrescer, mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde, o seguinte:
Compromisso
A atribuição destas condições especiais depende da assumpção do compromisso por parte do médico de prestar serviço no local onde foi admitido, pelo período de cinco anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível.
Incumprimento
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados por rubrica própria no âmbito do plano de investimentos anual.
Norma transitória
Os profissionais de saúde abrangidos pelo regime previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro, continuam a beneficiar do regime instituído naquele diploma, nos termos nele fixados.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro, sem prejuízo dos direitos e obrigações criados durante a sua vigência.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de janeiro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 3 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.