- 1 -O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -O IVBAM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 12.º — Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira
Vigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015