- 1 -A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, tem por missão executar a política regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora e atividades conexas, baseando-se na investigação aplicada nestas áreas, garantindo também a regulamentação, a inspeção, a fiscalização e controlo daquelas atividades.
- 2 -A DRP é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional de Pescas
Vigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015