- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRAP consta dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRAP consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 08/07/2015
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