- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, as unidades orgânicas nucleares, Gabinete de Recursos Humanos e Gabinete de Orçamento e Contabilidade e unidades flexíveis Gabinete do Expediente, Documentação e Arquivo e Divisão de Comunicação, previstas respetivamente na Portaria n.º 115-A/2012, de 23 de agosto e no Despacho n.º 12/GRH/2012, de 24 de agosto, transitam para a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
- 2 -Até à aprovação da organização interna do GSRAP a que se refere o artigo 9.º os serviços referidos no número anterior mantém a mesma natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 3 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1 será acompanhada pela correspondente transição do pessoal afeta aos mesmos, a aprovar por lista nominativa mediante despacho dos Secretários Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e Agricultura e Pescas.
Artigo 16.º — Transição de serviços
Vigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015