Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAP:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, artesanato e pescas;
- b)Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
- c)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
- d)Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
- e)Apoiar as atividades económicas de cada setor, valorizando de forma sustentável as atividades produtivas tradicionais da Região;
- f)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
- g)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
- h)Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
- i)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- j)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
- k)Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor.