- 1 -A SRAP é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências necessárias à prossecução das atribuições da SRAP.
- 2 -O Secretário Regional pode nos termos da lei, delegar competências no Chefe do Gabinete ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRAP.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 08/07/2015
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