- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAP, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional da Agricultura;
- c)A Direção Regional de Pescas.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) são serviços executivos, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 08/07/2015
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