A organização interna do GSRAP, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo as unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Artigo 9.º — Organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015