São aditados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 6.º-A, 10.º-A, 10.º-B, 10.º-C e 10.º-D ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Condições de acesso dos projetos
Os projetos candidatados ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, podem ser iniciados independentemente da data da apresentação do formulário de pedido de incentivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho.
Artigo 5.º-B
Condições de acesso dos promotores
Para além das condições referidas no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os promotores devem cumprir com as seguintes condições de acesso:
- a)Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional dos Açores 2020 e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- b)Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- c)Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- d)Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Artigo 6.º-A
Apresentação de candidaturas
- 1 -A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 ( portugal2020.pt).
- 2 -Para apresentar as candidaturas as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020.
Artigo 10.º-A
Condições de alteração do projeto
- 1 -Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:
- a)Elementos de identificação do beneficiário;
- b)Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo específico da tipologia da operação e dos códigos europeus correspondentes;
- c)Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
- d)Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
- e)Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
- 2 -O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização.
Artigo 10.º-B
Reduções, revogações, exclusões e sanções administrativas aplicáveis
O incumprimento das obrigações da entidade promotora bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio podem determinar a redução ou revogação do mesmo.
Artigo 10.º-C
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
- 1 -Os pagamentos do incentivo podem assumir as modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
- 2 -Os promotores são responsáveis pela apresentação dos pedidos de pagamento no Balcão 2020, podendo fazer até cinco pedidos de pagamento intercalares, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10 % do investimento elegível do projeto.
- 3 -O valor do investimento correspondente ao pedido de pagamento final, que deve ser apresentado no prazo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 15 % do investimento elegível do projeto.
- 4 -É promovida a verificação física dos projetos para efeitos de pagamento final do incentivo e sempre que necessário.
- 5 -Os pagamentos dos incentivos são efetuados por transferência bancária para a conta bancária do promotor indicada no termo de aceitação ou no contrato de concessão de incentivos, no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.
Artigo 10.º-D
Obrigações dos promotores
Para além das obrigações previstas na legislação europeia e nacional e no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os promotores ficam obrigados a:
- a)Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
- b)Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas;
- c)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- d)Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projeto, nem ceder ou cessar a sua exploração ou utilização sem autorização prévia da autoridade que concede o incentivo;
- e)Manter os postos de trabalho criados na Região durante um período mínimo de cinco anos, ou de três anos no caso das pequenas e médias empresas, ou até ao ano cruzeiro do projeto, quando este for posterior ao prazo indicado, a contar da data em que tiver sido ocupado pela primeira vez;
- f)Constituir conta bancária específica para onde são movimentados, em exclusivo, todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projeto de investimento;
- g)Cumprir os normativos legais em matéria de igualdade de oportunidades e de contratação pública, relativamente à execução do projeto.