São alterados os artigos 1.º e 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DRPaGeSP ou PaGeSP, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio.
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)Assegurar a realização de obras, que se revelem necessárias à adaptação e remodelação dos edifícios onde funcionem os serviços da administração direta que integram a estrutura da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, promovendo, coordenando e processando, respetivamente, os processos de adjudicação, de fiscalização e de despesa;
- w)[Anterior alínea v)].