O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional da Madeira, em 8 de fevereiro de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado a 16 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro)
«[...]
(ver documento original)
Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro
(a que se refere o artigo 3.º do diploma preambular)