- 1 -As áreas edificadas, delimitadas na Planta de Síntese, correspondem às áreas de ocupação dispersa, parcialmente edificadas ou, ainda, às áreas com infraestruturação e concentração de edificações, que devem ser classificadas, no plano diretor municipal, em planos de urbanização ou em planos de pormenor, de âmbito municipal ou intermunicipal, como solo rústico.
- 2 -A ocupação destas áreas deve salvaguardar as suas características tipológicas e morfológicas, articulando uma ocupação de baixa densidade, disseminada e integrada na envolvente paisagística, com uma fruição ativa do espaço exterior privado e das vistas para a lagoa.
Artigo 26.º — Objetivo
Vigente desde: 10/04/2019
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