- 1 -A implementação e execução do POBHLF é cometida aos departamentos do Governo Regional com competências em matéria de ambiente, ordenamento do território, recursos hídricos, agricultura e florestas, bem como às câmaras municipais da Povoação e de Vila Franca do Campo, tendo em vista a compatibilização dos usos e atividades com a proteção e valorização ambiental da área de intervenção, no quadro dos instrumentos de desenvolvimento referidos no artigo anterior.
- 2 -As autorizações, aprovações ou pareceres previstos no presente Regulamento não substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei.
Artigo 37.º — Implementação e execução
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019