A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento é cometida aos departamentos do Governo Regional com competências em matéria de ambiente, ordenamento do território, recursos hídricos, agricultura e florestas, bem como às câmaras municipais da Povoação e de Vila Franca do Campo e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 38.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019