Até à cessação da atividade agropecuária na bacia hidrográfica da lagoa das Furnas, nos terrenos onde esta ainda se verifique, deve cumprir-se o regime específico seguinte:
- a)É interdita a adubação das parcelas agrícolas;
- b)São interditas movimentações de terras que alterem o atual perfil do relevo nomeadamente, terraplanagens, aterros, terraceamentos e nivelamentos do solo;
- c)As mobilizações do solo com charruas, grades de discos acopladas e fresas só devem ser permitidas mediante parecer prévio favorável do departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º]
Planta de Síntese
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes I
(ver documento original)
Planta de Condicionantes II
(ver documento original)
112172367