- 1 -Na área de intervenção do POBHLF vigoram as servidões administrativas e restrições de utilidade pública que a seguir se elencam, nos termos da legislação em vigor, e que se encontram assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Património natural:
- i)Recursos hídricos, que integram os leitos e margens dos cursos de água e o leito e margem da lagoa;
- ii)Reservas hídricas, que integram as nascentes não captadas e respetiva zona de proteção;
- iii)Recursos geológicos hidrominerais, que integram as nascentes quentes e frias e respetiva zona de proteção alargada;
- iv)Reserva Ecológica;
- v)Reserva Agrícola Regional;
- vi)Rede de Áreas Protegidas dos Açores, que integra o Parque Natural da Ilha de São Miguel, designadamente a Área de Paisagem Protegida das Furnas;
- vii)Zona vulnerável;
- viii)Perímetro florestal e matas regionais;
- b)Património edificado: Imóvel classificado;
- c)Infraestruturas básicas de transportes e comunicações:
- i)Rede viária, que integra a rede viária regional, municipal, rural ou florestal e agrícola;
- ii)Rede elétrica, que integra as linhas de alta tensão.
- a)Património natural:
- 2 -As áreas delimitadas pela Portaria n.º 94/2011, de 28 de novembro, que conflituem com o regime das áreas edificadas estabelecido no presente regulamento devem ser desafetadas da Reserva Ecológica referida na subalínea iv) da alínea a) do número anterior.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019