- 1 -A DGFP é uma unidade orgânica de apoio ao DGR à qual compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento e propor as respetivas alterações orçamentais;
- b)Planear e assegurar as aquisições de bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessárias ao regular funcionamento do CEPAM;
- c)Assegurar todas as ações inerentes ao processamento dos abonos e regalias sociais do pessoal;
- d)Elaborar e preparar os processos com vista aos pagamentos devidos a formandos e formadores;
- e)Efetuar os pagamentos previamente autorizados;
- f)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos ao CEPAM;
- g)Elaborar e manter atualizadas as previsões financeiras em concordância com o plano anual de escola, bem como assegurar a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a otimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do CEPAM, no desenvolvimento das suas atividades;
- h)Arrecadar e escriturar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade;
- i)Elaborar a conta de gerência, obter a aprovação do CA e submeter, dentro do prazo legal, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e demais entidades;
- j)Coordenar a obtenção e a sistematização dos contributos das diversas estruturas, necessárias à elaboração do relatório de execução do PIDDAR;
- k)Manter devidamente organizada a contabilidade e respetiva documentação e assegurar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos e receitas;
- l)Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
- m)Coordenar a gestão do imobilizado e manter atualizado o respetivo cadastro patrimonial;
- n)Promover e assegurar as ações inerentes à gestão e manutenção de todas as infraestruturas e equipamentos;
- o)Assegurar a gestão e manutenção da arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações;
- p)Coordenar a gestão da documentação e do arquivo;
- q)Assegurar a segurança das instalações e a manutenção do plano de prevenção e emergência;
- r)Assegurar a gestão dos serviços de cantinas, bares;
- s)Coordenar todas as funções administrativas do Núcleo de Controlo Orçamental;
- t)Executar os pedidos de reembolso e saldo, em articulação com o GIPE;
- u)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DGFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Na direta dependência da DGFP funciona o Núcleo de Controlo Orçamental (NCO).
Artigo 10.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025