- 1 -Ao NA, compete:
- a)Assegurar as operações manuais e eletrónicas de receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo geral de toda a correspondência;
- b)Coordenar e controlar a circulação de documentos pelos diversos serviços e proceder à autenticação de documentos;
- c)Verificar o correio eletrónico geral e proceder à respetiva distribuição;
- d)Coordenar a distribuição de salas e auditórios;
- e)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -O NA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 9.º — Núcleo Administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025