- 1 -São atribuições do GIPE, designadamente:
- a)Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) e outros;
- b)Coordenar as candidaturas de apoios financeiros, tendo em conta quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações para a sua gestão;
- c)Coordenar todas as ações e programas referentes ao FSE e outros, e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à sua gestão financeira;
- d)Acompanhar as auditorias realizadas pelo sistema regional e nacional de controlo, bem como prestar a informação e dados de suporte à sua realização;
- e)Propor a adoção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
- f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas;
- g)(Revogada).
- 2 -O GIPE é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 12.º — Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025