- 1 -São atribuições do GJ, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica, emitir pareceres e elaborar estudos de natureza jurídica solicitados no âmbito das atividades do CEPAM;
- b)Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Elaborar e colaborar na análise e preparação de projetos de diplomas relacionados com a esfera de intervenção do CEPAM;
- d)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da RAM, nos termos constitucionais, na esfera de intervenção do CEPAM;
- e)Instruir procedimentos disciplinares, quando lhe for determinado;
- f)Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação com interesse para os serviços da esfera de intervenção do CEPAM e assegurar e manter atualizado o arquivo de legislação;
- g)Acompanhar a representação da esfera de intervenção do CEPAM em juízo, prestando colaboração a mandatários eventualmente constituídos para o efeito ou ao Ministério Público;
- h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GJ é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 14.º — Gabinete Jurídico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025