- 1 -São atribuições do GIPA, designadamente:
- a)Planificar, produzir e avaliar a temporada artística;
- b)Incentivar projetos artísticos inovadores, com recurso às novas tecnologias de comunicação;
- c)Coordenar, em articulação com os serviços, o sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do CEPAM;
- d)Coordenar e gerir uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do CEPAM;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GIPA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 3 -Na direta dependência do GIPA, funciona o Núcleo de Produção (NP).
Artigo 16.º — Gabinete de Inovação e Produção Artística
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025