- 1 -Ao NP, compete:
- a)Operacionalizar o plano logístico dos espetáculos dos grupos de música, teatro e dança, de forma descentralizada e diversificada;
- b)Apoiar a gestão do agendamento e produção de eventos culturais, envolvendo a sua equipa, os vários grupos e outras instituições convidadas;
- c)Colaborar com os serviços no sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do CEPAM;
- d)Colaborar na gestão de uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do CEPAM;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NP é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 17.º — Núcleo de Produção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025