- 1 -São atribuições do GCLA, designadamente:
- a)Coordenar as atividades dos cursos livres em artes;
- b)Coordenar a elaboração do plano anual dos cursos livres em artes;
- c)Garantir o cumprimento do plano anual;
- d)Garantir a implementação das ações necessárias ao sucesso dos alunos.
- 2 -O GCLA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 19.º — Gabinete dos Cursos Livres em Artes
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025