- 1 -A DSICEF é a unidade orgânica a quem compete, designadamente:
- a)Supervisionar e dirigir as bibliotecas do CEPAM, zelando pelo cumprimento das regras de catalogação e pela angariação de nova documentação especializada em educação e artes;
- b)Realizar e promover trabalhos de estudo e investigação, no âmbito da educação e formação no domínio das artes e organizar conferências e seminários de curta duração;
- c)Promover a edição de obras nos domínios da educação e das artes, no plano regional, nacional e internacional;
- d)Realizar projetos pedagógicos de interesse científico-cultural para a RAM, em articulação com a DRE;
- e)Contribuir para a melhoria da qualidade dos processos e atividades do CEPAM, através da recolha e tratamento de informação estatística;
- f)Coordenar o plano anual de comunicação interna e externa do CEPAM;
- g)Conceber projetos de design gráfico;
- h)Promover atividades científicas e cursos superiores artísticos em parceria com instituições do ensino superior;
- i)Recolher informação e emitir pareceres sobre políticas de educação artística, a pedido do presidente do CEPAM;
- j)Realizar candidaturas a concursos e programas que garantam o financiamento dos projetos de investigação, editoriais e de formação, em colaboração com o GIPE;
- k)Coordenar a loja online do CEPAM em colaboração com a DGFP;
- l)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DSICEF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Na direta dependência da DSICEF funcionam o Gabinete de Comunicações, Edições e Formação (GCEF) e o Gabinete de Investigação e Documentação (GID).
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025