- 1 -São atribuições do GID, designadamente:
- a)Promover a investigação na área das artes, com especial foco no património cultural madeirense e no domínio da educação artística;
- b)Divulgar projetos de investigação através da participação em congressos e publicação de artigos em edições científicas;
- c)Conceber periodicamente uma revista científica no domínio das artes indexada em diretórios internacionais;
- d)Colaborar com o GIPA em projetos de promoção das artes madeirenses;
- e)Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, em especial dos países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu;
- f)Organizar e gerir as bibliotecas;
- g)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GID é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 3 -Na direta dependência do GID funcionam os Núcleos de Gestão das Bibliotecas (NGB) e de Estudos Artísticos (NEA).
Artigo 25.º — Gabinete de Investigação e Documentação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025