- 1 -São atribuições do NGB, designadamente:
- a)Propor a aquisição de documentação especializada em educação e artes;
- b)Inventariar e catalogar os documentos da biblioteca;
- c)Garantir o cumprimento das regras portuguesas de catalogação de modo a manter o catálogo da biblioteca na rede nacional PORBASE;
- d)Apoiar e orientar os leitores na consulta da documentação disponível;
- e)Organizar eventos que promovam a leitura;
- f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NGB é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 26.º — Núcleo de Gestão de Bibliotecas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025