- 1 -O CP é o órgão de apoio pedagógico, presidido pelo DP, sendo a sua composição da responsabilidade do CEPAM, a definir no regulamento interno, devendo neste estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico, designadamente:
- a)Os coordenadores dos departamentos curriculares;
- b)O representante dos coordenadores dos polos e núcleos;
- c)O representante do departamento do ensino profissional;
- d)Os convidados que forem considerados oportunos, sem direito a voto.
- 2 -A forma de designação dos representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico a que se refere o número anterior, bem como a definição dos departamentos curriculares constam do regulamento interno.
- 3 -O presidente do CEPAM e o diretor de serviços da DSEA podem participar nas reuniões sem direito a voto.
Artigo 31.º — Composição do Conselho Pedagógico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025