O património do CEPAM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Artigo 37.º — Património
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025