- 1 -A seleção do pessoal docente rege-se pelo princípio da adequação dos perfis dos candidatos às exigências profissionais previamente definidas.
- 2 -Para a docência da componente da formação técnica deve ser dada preferência a formadores que tenham uma experiência profissional efetiva.
- 3 -Para a docência da componente de formação sociocultural e científica, os formadores devem possuir as habilitações legalmente exigidas para os graus correspondentes do ensino secundário.
- 4 -Para a docência da educação artística vocacional, os formadores devem possuir as habilitações exigidas na legislação respetiva.
Artigo 44.º — Requisitos habilitacionais
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025