- 1 -O regime aplicável aos formandos e aos alunos do CEPAM, designadamente o contrato de formação, os seus direitos e deveres, as condições de funcionamento das ações de formação profissional e o regime disciplinar e de assiduidade, são os constantes da legislação em vigor sobre a matéria e o que for objeto de desenvolvimento pelo CEPAM em sede de regulamento interno, nos termos da lei.
- 2 -O regulamento interno referido no número anterior enquadra ainda as crianças e jovens que frequentam cursos livres em artes.
- 3 -O regulamento interno a que se refere o número anterior é aprovado pelo presidente do CEPAM.
112469484
Artigo 45.º — Regime dos formandos e alunos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025