- 1 -A Direção Regional do Ordenamento do Território tem por missão executar a política regional da gestão do ordenamento do território, do urbanismo, da informação geográfica, cartográfica e cadastral e da paisagem, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as várias políticas setoriais.
- 2 -A Direção Regional do Ordenamento do Território é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional do Ordenamento do Território
Vigente desde: 15/01/2020
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