- 1 -Todas as referências, legais, regulamentares ou contratuais, feitas à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
- 2 -Todas as referências, legais, regulamentares ou contratuais, feitas à Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente no âmbito das atribuições referidas no n.º 2 do artigo 16.º devem ter-se por feitas à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
- 3 -Todas as referências, legais, regulamentares ou contratuais, feitas à Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente no âmbito das atribuições previstas no n.º 3 do artigo 16.º devem ter-se por feitas à Direção Regional do Ordenamento do Território.
Artigo 22.º — Referências
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020