As majorações das dotações orçamentais dos organismos da administração pública regional que permitam concretizar os incentivos e outros mecanismos de estímulo referidos no artigo 60.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, serão reguladas através de portaria do membro do Governo que tutela a área das finanças e da Administração Pública.
Artigo 31.º — Incentivos pecuniários
Vigente desde: 03/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2021
Referências (1)
- Artigo 60.º