O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2021, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto regulamentar de execução orçamental para 2022.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de abril de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
114184675