A zona franca de Santa Maria, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 34/82, de 4 de fevereiro, e criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/86/A, de 26 de julho, é extinta de forma definitiva com a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 26.º — Extinção da zona franca de Santa Maria
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022