Os artigos 4.º, 7.º, 13.º e 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)'Empresa em dificuldade', a empresa que se enquadra na definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, na sua redação atual;
- d)[...]
- e)'Não PME', as empresas que não satisfaçam os critérios estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, ou no anexo i do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, na sua redação atual;
- f)[...]
- g)'PME', as micro, pequenas e médias empresas que satisfaçam os critérios estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, ou no anexo i do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, na sua redação atual;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, na sua redação atual;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)80 %, para as PME;
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 26.º
[...]
[...]
- a)Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- b)[...]
- c)[...]