Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova em anexo a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro
Os artigos 2.º, 5.º, 10.º e o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Assegurar as ações necessárias à conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, bem como a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
[...]
Direção Regional da Saúde
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta e indireta
(ver documento original)
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
- 1 -A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
- 2 -A DRPPIL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 8 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116156036