- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta e indireta
(ver documento original)
Artigo 10.º — Direção Regional da Saúde
Vigente desde: 13/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2023