- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O serviço referido na alínea b) do n.º 1 é um serviço executivo, que garante a prossecução das políticas de saúde referidas no artigo 2.º do presente diploma e coordenam o exercício das competências de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira nos termos da legislação específica.
- 5 -O serviço referido na alínea c) do n.º 1 é um serviço executivo, que garante a prossecução das políticas referidas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 5.º — [...]
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