Os artigos 2.º, 7.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/A, de 3 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Aprovar a regulamentação geral regional de aplicação dos fundos europeus do Açores 2030, prevista no n.º 1 do artigo 13.º;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]