- 1 -A regulamentação geral do Açores 2030 é proposta pela Autoridade de Gestão ao Conselho do Governo Regional para aprovação, por resolução, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A regulamentação específica do Açores 2030 é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria, em função da respetiva área envolvida, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.
- 3 -A regulamentação específica dos Açores 2030 referida no n.º 3 do artigo 7.º é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria, em função da respetiva área envolvida, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.
Artigo 13.º — Regulamentação do Açores 2030
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024