Compete, especialmente, ao diretor do GPC:
- a)Promover a coordenação dos recursos do GS afetos ao cumprimento da missão do GPC;
- b)Assegurar o cumprimento das orientações e da legislação aplicável, no âmbito do processo de avaliação dos trabalhadores afetos ao GPC, incluindo a formulação de prioridades resultantes da identificação das necessidades de formação;
- c)Coordenar a comunicação institucional da SRE de acordo com as orientações e legislação aplicável;
- d)Assegurar a normalização de procedimentos e propor medidas que garantam a intercomunicabilidade entre os diversos serviços da SRE, tendo em vista a salvaguarda da imagem pública da instituição;
- e)Supervisionar o processo de gestão dos apoios e incentivos públicos à Comunicação Social na RAM;
- f)Assegurar o bom funcionamento da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira;
- g)Assegurar o bom funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada (MEDIARAM);
- h)Conceber, propor e proceder à aplicação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;
- i)Superintender o processo de elaboração do plano e relatório de atividades, nomeadamente no que respeita à identificação dos objetivos e metas a atingir pelo GPC, bem como na avaliação das respetivas atividades;
- j)Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos ao GPC;
- k)Representar o GPC em quaisquer atos para que seja designado e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais, cuja competência seja do Secretário Regional;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou determinadas superiormente.