A área de intervenção do PPSZHRG é classificada como zona mista e como zona sensível nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 11.º — Aplicação do Regulamento Geral do Ruído
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026