- 1 -A área de intervenção do PPSZHRG integra o solo urbano e é qualificada como espaços urbanos consolidados integrando as seguintes subcategorias:
- a)Espaços centrais históricos;
- b)Espaços verdes de proteção e enquadramento.
- 2 -Os espaços centrais históricos correspondem a áreas urbanas com valor histórico e cultural de usos mistos que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando, pelas suas características, funções de centralidade.
- 3 -Os espaços verdes de proteção e enquadramento correspondem à área abrangida pelo domínio hídrico e zonas adjacentes à Ribeira Grande com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e pontualmente de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura e outras áreas, na continuidade desta, com função de enquadramento e prolongamento do espaço verde.
- 4 -A explicitação do zonamento encontra-se representada na planta de implantação.
Artigo 12.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 31/03/2026
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