- 1 -Os espaços verdes de proteção e enquadramento integram áreas afetas ao domínio hídrico, nas quais se inclui o Jardim Paraíso.
- 2 -Os espaços verdes de proteção e enquadramento devem ser objeto de projeto de arranjos exteriores, o qual deve prever:
- a)A valorização do património natural existente e a sua interligação com o património construído;
- b)A requalificação do Jardim Paraíso assegurando as funções de proteção (ambiental e ecológica), de recreio e lazer;
- c)O desenvolvimento de uma linguagem de intervenção holística aliando o sistema natural ao sistema construído, de conceção naturalista que trabalhe com a natureza, respeitando a paisagem e as características físicas do terreno;
- d)A requalificação das margens da ribeira promovendo a continuidade ecológica e a criação de corredores ecológicos;
- e)A proteção da permeabilidade do solo;
- f)A promoção de soluções construtivas sustentáveis, favorecendo a utilização de materiais naturais e endógenos e promovendo a utilização da vegetação autóctone.
Artigo 15.º — Espaços verdes de proteção e enquadramento
Vigente desde: 31/03/2026
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