- 1 -Nos edifícios não inventariados nos graus de proteção, nível 1, nível 2 e nível 3, é permitida a abertura de vãos desde que cumpra os critérios de inserção urbanística constantes do artigo 22.º
- 2 -As novas caixilharias, em portas, portões, portadas e janelas, devem apresentar desenho simples com ausência de elementos decorativos ou não estruturais.
- 3 -Nos vãos de montras já existentes é admitida a substituição da caixilharia existente por um vidro simples, sem caixilho.
- 4 -Não é admitido o encerramento de varandas em marquises.
Artigo 24.º — Vãos
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026