- 1 -A planta de implantação identifica as áreas afetas e a afetar a estacionamento público.
- 2 -As áreas a afetar a estacionamento devem ser objeto de projeto de arranjos exteriores que, sem prejuízo de outras especificações que vierem a ser consideradas necessárias, definirá:
- a)Circulação e estacionamento;
- b)Alinhamentos de vias e passeios;
- c)Materiais de pavimentos;
- d)Mobiliário urbano;
- e)Vegetação;
- f)Iluminação pública;
- g)Traçados das infraestruturas.
- 3 -Para efeitos de qualificação ambiental e paisagística das áreas a afetar a estacionamento público aplica-se índice de impermeabilização do solo (Iimp) máximo previsto no artigo 22.º
Artigo 42.º — Estacionamento público
Vigente desde: 31/03/2026
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